A medida foi implementada por meio de alteração na Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
“O que estamos propondo é englobarmos também os servidores e as servidoras [do Judiciário] de todo o Brasil que possuem deficiência e dependentes para que possam usufruir condignamente dessa proteção do Estado”, afirmou o conselheiro Sidney Madruga durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, acrescentando que não se trata de um benefício, mas de um direito já anteriormente assegurado aos magistrados e às magistradas. “Trata-se de seguir a Resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) de 2008 e de seguir a Lei Brasileira de Inclusão”, ressaltou.
De acordo com a nova redação da Resolução, no caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico por conta das impossibilidades decorrentes das limitações físicas, serão designados magistrado ou magistrada para presidirem o ato ou servidor ou servidora para auxiliarem o Juízo.
De acordo com o relator, o trabalho foi elaborado e concluído a partir de sugestões e adendos apresentados pelos integrantes do Comitê, no decorrer de diversas reuniões e debates, em que se deliberou sobre o aprimoramento da Resolução CNJ n. 343/2020.
“Nesse contexto, a proposta de alteração normativa que ora se apresenta decorreu da premente necessidade de se garantir aos destinatários da norma a utilização de equipamentos específicos a serem fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam”, descreveu o conselheiro no voto.
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