Para juiz, unidade seria incompatível para servidor com deficiência auditiva
Por Frederico Vasconcelos, colunista do UOL
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) propôs reclamação disciplinar contra o juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, do Juizado Especial de Ribeirão Preto, a quem acusa da prática de assédio moral. O magistrado é juiz auxiliar da presidência do TRF-3.
Segundo o sindicato, o juiz afastou o servidor João Carlos França Peres, portador de deficiência auditiva, colocando-o à disposição da Diretoria do Foro sob a alegação de baixa produtividade.
Peres prestou concurso e ingressou na Justiça Federal em regime de cotas.
Os fatos estão sendo apurados sob sigilo na Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região (SP-MS).
Por intermédio da assessoria de imprensa do TRF-3, o juiz disse haver solicitado que o servidor fosse lotado em outra unidade judiciária, "tendo em vista não haver no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ambiente organizacional compatível ao trabalho nas condições estipuladas".
O diretor do foro, juiz Marcio Ferro Catapani, havia reconhecido as condições legais para o servidor exercer suas atividades "em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade".
Segundo a reclamação, o juiz não cumpriu essa determinação. Peres alegou que essa decisão causou-lhe transtorno, pois trabalha na unidade há mais de dez anos. No período, obteve quatro elogios em seu prontuário.
Para o Sintrajud, a medida foi "uma forma de punição por ter ele requerido a modalidade de trabalho condizente com sua condição de saúde".
Ainda segundo a representação, "o magistrado já havia retirado a Função Comissionada do requerente anteriormente e sem qualquer aviso prévio, em clara retaliação ao fato de ter o servidor se manifestado publicamente em atividade promovida pelo sindicato".
Boletim do sindicato informa que, no dia 5 de maio de 2022, no final da pandemia, o Sintrajud organizou manifestação na entrada do TRF-3, quando Peres fez "um relato público, em tom de desabafo, sobre as condições de trabalho e a polêmica medida da administração do tribunal para o teletrabalho".
A reclamação é assinada pelos advogados Helenice Batista Costa e Cesar Rodolfo Sasso Lignelli.
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