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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O SISTEMA DIRETIVO DO SINJUFEGO - BIÊNIO 2023/2025

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, entidade de primeiro grau de representação sindical, com sede na Rua 115, Qd. F-36, Lt. 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, inscrito no CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, por seu presidente, convoca todos os seus sindicalizados, nos termos do artigo 60, alínea “a” e artigo 64 do Estatuto do Sindicato, para as Eleições do Sistema Diretivo do Sinjufego no biênio 2023 a 2025, conforme o que se segue:

a) 9 (nove) cargos da Diretoria Executiva;
b) 7 (sete) cargos de Diretores suplentes;
c) 3 (três) cargos titulares no Conselho Fiscal;
d) 3 (três) cargos de suplentes no Conselho Fiscal.

Nos termos do artigo 64, § 3º do Estatuto do Sinjufego, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral marcar data, horário e local para inscrição das chapas, bem como definir o regulamento para realização das eleições de forma virtual e eletrônica, observando o Estatuto por meio de Edital posterior. O pleito eleitoral deverá ser realizado entre os dias 04 e 05 de setembro do corrente ano, entre às 9:00 e 17:00 horas, seja na forma virtual e eletrônica, seja presencialmente nos fóruns da Justiça Federal e nas sedes do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Regional do Trabalho, bem como na sede do Sinjufego, onde haverá urna convencional fixa, observando, ainda, a possibilidade de votação nos termos da previsão contida no art. artigo 64, §§ 1º e 2º do Estatuto.

Ficam definidos os seguintes critérios para realização da eleição, conforme o artigo 67 do Estatuto do Sinjufego:

a) As chapas concorrentes deverão ser registradas com o nome dos participantes, na forma do Estatuto, de forma completa, com todos os cargos ocupados, sob pena de indeferimento, entre os dias 1º de agosto e 15 de agosto no período das 9:00 horas às 17:30 horas, conforme alínea “b” no artigo 67 do Estatuto.
b) A forma de registro dar-se-á por requerimento assinado pelo candidato presidente que encabeçar a chapa, em duas vias, sob pena de indeferimento, uma das quais será retida na sede do Sindicato e a outra será entregue ao candidato, mediante recibo do funcionário do Sinjufego.
c) Não será admitida inscrição intempestiva, salvo autorização da assembleia geral.
d) Não sendo atingido o quórum de 50%(cinquenta por cento) mais um filiado, realizar-se-á uma segunda eleição em até 15 (quinze) dias, nos termos do Estatuto.
e) A votação será feita de forma eletrônica, nos termos do art. 58, “d”, do Estatuto e regulamento da Comissão Eleitoral estatutariamente eleita.
f) Deverá ser observado o prazo mínimo de filiação do candidato de 6(seis) meses e somente será habilitado a votar o sindicalizado que tiver mais de 03 (três) meses de filiação, conforme artigo 68 do Estatuto.
g) Quanto a inelegibilidade, deverá ser observado o artigo 69 do Estatuto.
h) Havendo chapa única fica resguardada, a critério da Comissão Eleitoral, a possibilidade de realização de procedimento simplificado para eleição da nova diretoria, através de pleito por aclamação, tendo em vista a otimização de gastos com a realização do certame. Neste caso, a Comissão Eleitoral adotará os procedimentos legais subsequentes visando atender a mencionada regra.


Goiânia-GO, 31 de julho de 2023.

 

             João Batista Moraes Vieira
             Presidente do Sinjufego

 

                    Agoncílio da Silva Moreira Filho
                    Presidente da Comissão Eleitoral

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