moldura geral foto historica 03

Reajuste da VPNI: Sinjufego tem ação coletiva

Reajuste da VPNI Sinjufego tem ação coletiva para reajuste da VPNI de quintosdécimos

Sindicato de Goiás propôs em 2023 ação coletiva para reajuste da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da Lei n. 14.523/2023, norma que concedeu o último reajuste

Entenda a demanda:
A Lei n. 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração.

Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI e o Sinjufego já propôs essa ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela.

Logo, nenhum servidor da categoria em Goiás precisa aderir a outras ações coletivas de outras entidades para ser beneficiado.

A ação do Sinjufego tramita na 1ª Vara Federal de Brasília sob o número 1026115-46.2023.4.01.3500.

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00