Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça pacificará o entendimento sobre a matéria
O Sinjufego, em conjunto com outras entidades sindicais e associativas representantes de servidores do Poder Executivo e do Poder Judiciário Federal, solicitou ingresso na condição de amici curiae (amigos da Corte) nos Recursos Especiais 1.993.530/RS e nº 2.055.836/PR.
Os recursos, afetados ao rito dos repetitivos, inauguram o Tema 1233, com a seguinte questão a ser submetida a julgamento:
“Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais”.
Na intervenção, as entidades demonstram que o abono de permanência é uma vantagem paga na concomitância de dois fatores: o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção do servidor por permanecer em atividade, caracterizando-se como uma benesse àqueles que optaram por continuar se dedicando ao serviço público. Possui, assim, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
Como a Lei nº 8.112, de 1990, estipula que tanto a gratificação natalina como o terço de férias são apurados conforme a remuneração percebida pelo servidor, e o abono possui incontroverso caráter remuneratório, a sua exclusão da base decálculo desses benefícios viola a legislação federal.
Para o advogado do Sinjufego, Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora também as outras entidades, “espera-se que o STJ pacifique de uma vez por todas o entendimento que vem prevalecendo na Primeira e na Segunda Turma, no sentido de que o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
A intervenção aguarda análise da Ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos.
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Redação do Sinjufego com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato em Brasília