moldura geral foto historica 03

Quintos e Absorção: Fenajufe se reúne com o ministro Antônio Anastasia do TCU

WhatsApp Image 2024 09 18 at 09.15.18

A Fenajufe se reuniu com o ministro Antônio Anastasia do Tribunal de Contas da União (TCU) na terça-feira (17/09). Na pauta, esteve a consulta sobre o pagamento retroativo dos quintos absorvidos por ocasião da primeira parcela da recomposição salarial. O ministro é relator da matéria no TCU.

Pela Fenajufe participaram as coordenadoras Luciana Carneiro e Márcia Pissurno e o coordenador e presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima, acompanhados dos advogados Cezar Britto e João Marcelo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN - @cezar.brittoadvs); da base, a diretora do Sindjufe/MS Zeneide Andrade e Sueli Bissi do Sinjuspar/PR. Participaram também o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora do Sinjufego em Brasília (DF) e o vice-presidente nacional do Partido Cidadania, e ex-deputado federal, Rubens Bueno.

“A Federação trouxe os argumentos jurídicos, foram entregues os memoriais do nosso corpo jurídico formado pelos advogados Dr Cezar Britto e Dr Rudi Cassel. Estamos na esperança de que seja positivo o deslinde da questão que se arrasta há muitos anos para trazer uma notícia boa para a categoria após a análise do ministro”, declara o coordenador da Fenajufe e presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima.

Entre os destaques dos memoriais, estão a competência exclusiva e vinculante do Conselho da Justiça Federal para regulamentar a matéria; a impossibilidade de se dar ao tema interpretação diversa daquela aplicada pelo CJF e a absoluta ilegalidade da vacatio legis artificial defendida pela AUDIN (Auditoria Interna do Conselho Nacional do Ministério Público).

Relembre
A consulta foi solicitada pelo ministro Og Fernandes do Conselho da Justiça Federal (CJF), mesmo após o colegiado decidir em sessão do dia 24/04, pela aplicabilidade da Lei 14.687/2023, que protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração de toda a categoria do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução.

---
Redação do Sinjufego

endereco 00