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Atuação do Sinjufego na VPI

CSJT, TST, TJDFT, STF, CJF, STM e TSE reconhecem direito ao retroativo de 2016 a 2019, uma amostra do cálculo de um servidor do TST deu um passivo de R$ 3.694,76

TRT-18 já preparou os cálculos, TRE-GO sinaliza atender o requerimento do sindicato e JF-GO aguarda posição do TRF-1. Todos esses órgãos ficam na expectativa dos respectivos Tribunais de cúpula em liberar o orçamento

Veja abaixo a atuação do Sinjufego para para obtenção do direito:

Em razão da absorção antecipada da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 em 2016, o Sinjufego requereu aos Tribunais a correção do equívoco, pois a Lei 13.317/2016 assegurava a manutenção da vantagem até a integralização do reajuste dos vencimentos, ocorrida em janeiro de 2019.

O processo que deu origem aos reconhecimentos administrativos, permitindo o pagamento dos valores retroativos foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A Ação Coletiva, sob a responsabilidade de Cassel Ruzzarin Advogados, permitiu ao CSJT, CJF e, agora, ao TSE determinar o pagamento, que deverá ser quitado ainda no exercício de 2024.

Segundo o advogado do Sinjufego, Rudi Cassel, "é importante mencionar que foi uma discussão que se iniciou em 2021, a partir de ações coletivas que demonstraram o equívoco na absorção antecipada da parcela, em desacordo com a Lei 13.317/2016; agora, servidores da Justiça do Trabalho, Federal e Eleitoral poderão receber os valores, além dos servidores da Justiça Militar da União".

O período abrange, basicamente, agosto de 2016 a dezembro de 2018, permitindo o pagamento a servidores ativos (ou que eram ativos durante esse período e depois se aposentaram), assim como aposentados/pensionistas com paridade.

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Redação do Sinjufego

 

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