O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na segunda-feira (25/11), o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” para a magistratura.
A decisão, tomada por unanimidade em apenas 128 segundos de discussão, poderá render mais de R$ 100 mil aos magistrados e magistradas da Justiça Federal que fazem jus à licença, ainda que não haja previsão orçamentária para esses pagamentos.
A outra opção dos magistrados é transformar este “benefício” em folgas na proporção de um para cada quatro dias trabalhados, saída menos provável a medir pelo que já vem ocorrendo. Por se tratar de pagamento de natureza indenizatória, não incide imposto de renda ou qualquer desconto previdenciário.
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Redação do Sinjufego