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STF: maioria pela exigência de nível superior para carreira de técnico judiciário

WhatsApp Image 2025 02 20 at 22.36.39 1O nível superior (NS) para os técnicos do PJU, direito conquistado após anos de luta, alcançou mais uma vitória: o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (20/02), para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que questiona a legalidade da obrigatoriedade do nível superior (NS) para ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário Federal. O julgamento será encerrado nesta sexta-feira (21/02).

Até agora, votaram a favor do NS, pela improcedência do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), os seguintes ministros: Cristiano Zanin (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pela procedência da ação. Faltam os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente do Supremo).

Assim, com o placar em 6 a 3, foi formada maioria a favor do NS, contra a ação. Até o final do julgamento, porém, os ministros ainda podem modificar seus votos. Se houver pedido de destaque por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, desconsiderando os votos já proferidos.

Em seu parecer, o relator, ministro Cristiano Zanin, referendou a constitucionalidade da emenda que inseriu o NS na lei 14.456/2022: “Com essas considerações e com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesta matéria, entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo.”

Entenda o caso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024, questionando a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que atua como relator.

A ADI 7709 surge em um contexto no qual o STF já analisou tema semelhante na ADI 7338, na qual o Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido e o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. No julgamento, Fachin destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, outros precedentes, como a ADI 4303/RN, reconheceram a constitucionalidade de exigências semelhantes em nível estadual.

A Fenajufe, assim como o Sinjufego, acompanha o julgamento em tempo real, com suporte da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).

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Redação do Sinjufego

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