
Medida busca garantir isonomia entre servidores e restituir efeitos de acórdão que afastou a absorção pela Lei nº 14.523/2023
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego), em conjunto com outras entidades sindicais e associativas que representativas dos servidores da Justiça Federal, protocolou manifestação em processo que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF) com pedido expresso de aplicação, a todos os servidores em idêntica situação jurídica do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no Mandado de Segurança nº 30.809/DF.
A iniciativa visa restabelecer a Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001, cuja absorção pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 vem sendo contestada pelas Entidades.
A controvérsia teve início após a edição da Lei nº 14.687/2023, que incluiu parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 11.416/2006 para vedar, de forma expressa, a redução, absorção ou compensação das VPNIs - inclusive quintos e décimos - em razão de reajustes das tabelas remuneratórias. Apesar da literalidade do dispositivo, houve interpretações administrativas no sentido de que a vedação alcançaria apenas parcelas futuras do reajuste, o que resultou na absorção da VPNI já na primeira etapa da recomposição.
Na petição apresentada ao CJF, o Sinjufego sustnta que, embora o mandado de segurança tenha sido impetrado por servidor individualmente, o entendimento firmado pelo STJ possui caráter orientador e deve nortear a atuação administrativa em relação a todos os servidoers que se encontram na mesma situação fática e jurídica. Para o Sindicato, a aplicação uniforme do precedente assegura os princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, além de evitar a judicialização em massa da matéria.
“O entendimento do STJ precisa ser aplicado de forma ampla, sob pena de se instituírem categorias distintas de servidores submetidos à mesma realidade jurídica”, afirma o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato.
O Sinjufego também mantém discussão judicial própria sobre o tema e já obteve tutela de urgência para afastar a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023. A entidade reafirma que seguirá atuando, em todas as instâncias administrativas e judiciais, para impedir reduções indevidas na remuneração dos servidores da Justiça Federal.
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Redação do Sinjufego
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