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IR sobre abono de permanência: Sinjufego atua para interromper o prazo prescricional

WhatsApp Image 2026 05 26 at 14.37.29Interessados ainda podem enviar documentos para o ajuizamento das execuções de restituição de imposto de renda sobre o abono de permanência

O Sinjufego ajuizou protesto judicial com o objetivo de notificar a Fazenda Pública e interromper os efeitos do prazo prescricional relacionados à ação coletiva que assegurou a restituição do imposto de renda retido sobre o abono permanência.

A medida visa resguardar a possibilidade de novos ajuizamentos de cumprimentos de sentença individuais. No entanto, é importante destacar que o protesto não garante, por si só, o afastamento da prescrição.
Isso porque a análise sobre eventual prescrição não ocorre no âmbito do protesto judicial, mas sim no momento do julgamento de cada cumprimento de sentença individual.

Assim, caberá ao juízo competente, em cada caso, decidir se o direito permanece exigível ou se está prescrito.
Os novos cumprimentos de sentença serão ajuizados apenas para os filiados que, devidamente cientes dos riscos envolvidos, manifestarem interesse em prosseguir.

Quem pode executar?
Podem requerer a devolução do Imposto de Renda retido aqueles filiados que, entre novembro de 2003 e setembro de 2010, receberam valores a título de abono permanência que sofreram incidência do imposto de renda.

Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
1. Documentos Necessários
Fichas financeiras do período que recebeu abono permanência entre os anos 2003 e 2010 (período executado).
2. Cálculos de Liquidação
Procure um perito contábil (calculista ou contador) indicado pelo sindicato ou de sua confiança para realizar os cálculos de liquidação com base nas fichas financeiras.
Indicação do Sindicato:
Escritório: Belks Arns Cálculos Judiciais
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (61) 99867-6447
Valor: R$ 220,00 por cálculo (podendo haver um custo adicional durante o processo em caso de necessidade de parecer sobre eventual impugnação).

3. Envio dos documentos ao escritório
Após receber os cálculos elaborados pelo calculista, o filiado deverá enviar ao escritório, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
Laudo pericial contábil e planilha de cálculo;
Fichas financeiras do período indicado;
Cópia de documento de identificação com foto;
Contracheque atual;
Comprovante de residência;
Procuração preenchida e assinada (modelo disponível abaixo).

Também deverá preencher o seguinte formulário de adesão: no link a seguir: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=MiJO2fWB60K8mnnpeAW4U7ct3xiXgYdHnVP4m5s0FVhURFVJWDZURzdTSTlFSUg3RFFHVzM5OUxVNy4u&route=shorturl
4. Acompanhamento do Processo
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.

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Redação do Sinjufego
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