PEC 32 é assalto aos cargos públicos pelos cabos eleitorais e negócio bilionário para empresas terceirizadas
Na data de ontem, 31/08/2021, o relator da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa), Deputado Arthur Oliveira Maia, apresentou parecer substitutivo à proposta de emenda à constituição nº 32 de 2020, que altera disposições sobre os servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Hoje, pela manhã, em sessão deliberativa na Comissão Especial, foi feita a leitura do parecer do relator. Após os debates, o relator apresentou novo parecer excluindo da PEC as alterações propostas ao art. 144 da CF, que dizia respeito à condução dos inquéritos policiais.
A previsão de votação do parecer do relator será entre os dias 14 e 16 de setembro de 2021. Confira, abaixo, os principais itens do parecer:
- Alteração do art. 22 da CF/88 atribuindo a União competência privativa para legislar sobre as normas gerais dos servidores públicos, efetivos e comissionados;
- Define como cargos exclusivos de Estado as seguintes carreiras: segurança pública, representação diplomática, inteligência de estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, elaboração orçamentária, voltadas ao processo judicial e legislativo, atuação institucional do Ministério Público, manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de regulação, fiscalização e controle;
- vedação de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para as carreiras fins de estado;
- vedação de férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento salarial ou parcelas indenizatórias retroativos, licenças adquiridas em razão do tempo de serviços - exceto licença capacitação, parcelas indenizatórias não previstas em lei, aposentadoria compulsória como modalidade de punição, adicional ou indenização por substituição, ressalvados a substituição de cargo em comissão ou função de confiança;
- adoção de plataforma eletrônica no serviço público – automação dos procedimentos, avaliação dos servidores pelos usuários dos serviços públicos e transparência das informações;
- limitação de cessão de servidores e empregados públicos a 10% do quantitativo estabelecido no quadro de pessoal do órgão ou entidade de origem;
- proibição de remuneração do cargo de chefia ou em comissão nos afastamentos superiores a 30 dias, ou de qualquer parcela que não seja de caráter permanente, não se aplicando aos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, cessões e requisições;
- admissão da redução de até 25% da jornada para exercício de cargos públicos com redução proporcional da remuneração, ressalvadas as hipóteses de limitação de saúde ou para cuidar da saúde de familiares. A redução da jornada não se aplica a cargos exclusivos de estado;
- proibição de incorporação de vantagens temporárias vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- cooperação entre setor púbico e privado para execução de serviços públicos, com ou sem remuneração, após regulação em lei federal, permitido aos Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem até a edição de lei federal dispondo sobre a matéria;
- Obrigatoriedade da avaliação de desempenho periodicamente para promoção e progressão na carreira;
- alteração do regramento previdenciário – pensão por morte será concedida de acordo com a lei do ente federativo do servidor, com tratamento diferenciado para serviços vinculados a segurança pública;
- além da possibilidade de perda do cargo do servidor estável nas hipóteses de extinção do cargo e extrapolação do limite de despesa com pessoal, o parecer prevê, também, que por decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado ou resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, ocorra extinção do cargo que se tornou desnecessário ou absoleto, exceto para os servidores estáveis ocupantes de cargos até a promulgação da emenda, que ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo;
- Avaliação de Desempenho semestral como condição para estabilidade, com estágio probatório de 03 anos de efetivo exercício;
- Foro Especial para o Diretor Geral da Polícia Federal no STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade;
- Considera nula as cláusulas que garantem estabilidade no emprego para os empregados de empresas públicas, economia mista e das subsidiárias destas empresas, decorrentes de negociação coletiva ou individual;
- Contratação por prazo determinado até 06 anos, o que facilitaria o aumento da terceirização e apadrinhamento em cargos públicos;
- Os direitos adquiridos pelos servidores como férias, adicionais por tempo de serviço, parcelas indenizatórias, etc, serão garantidos, salvo se a lei que os concedeu vier a ser alterada ou revogada – mitigação dos direitos constitucionais.
Por fim, o texto estabelece que as parcelas indenizatórias instituídas em atos infralegais serão extintos após dois anos da publicação da Emenda Constitucional.
O Sindicato reitera a necessidade da mobilização dos servidores para derrotar o projeto do Governo que promove um verdadeiro desmonte no serviço público, abrindo as portas da administração pública para a terceirização e contratação de apadrinhados em cargos públicos, além de permitir a retirada de direitos dos servidores, a exemplo da perda da estabilidade, redução da remuneração, dentre outros.
Confira, abaixo, o parecer atualizado do relator.
https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/62834
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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás.