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O texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017, aprovado na madrugada desta quarta-feira (24) pelo Congresso Nacional, manteve as regras do texto enviado pelo Executivo com os limites de despesa do Anexo V da lei orçamentária – que trata das admissões, alteração de carreiras e aumento para servidores – repartidos entre os três poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU).

O texto estabelece a admissão de servidores da Justiça Federal de Mato Grosso e Tocantins e de universidades federais criadas neste ano (Catalão/GO, Jataí/GO, Delta do Parnaíba/PI, Norte do Tocantins/TO e Rondonópolis/MT). Também destina recursos do orçamento para a implementação e o funcionamento das cinco universidades criadas em 2016.

A proposta original, que restringiu a entrada de novos servidores, abriu exceção para reposição de vacâncias em 2017 de concursos com editais publicados até 31 de agosto deste ano; além de militares das Forças Armadas, servidores e membros da DPU, substituição de terceirizados e outros três itens.

O texto aprovado incluiu reajuste do valor do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar do funcionalismo federal até a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto original previa o congelamento desses benefícios se o valor recebido fosse maior que o total per capita pago pela União em março.

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Com informações da Agência Câmara Notícias com edição pelo Sinjufego

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