Devido à ausência de incorporação aos benefícios previdenciários, o Sinjufego ajuizou ação coletiva para condenação da União a pagar o que exigiu/recolheu indevidamente o título de contribuição previdenciária de 11% sobre o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Após várias decisões favoráveis, a Medida Provisória 556/2011 afastou o tributo apenas a partir de 2012, sem solução para o passivo acumulado nos últimos anos.
O processo encontra-se em grau de apelação, aguardando conclusão para relatório e voto no TRF-1.
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