As reformas são tratadas na PEC 287/2016 e PL 6787/2016, respectivamente, e para o Sinjufego são consideradas um retrocesso.
Em razão da importância e da iminência da votação da PEC 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados e do PL 6878/2016, que trata da Reforma Trabalhista, prestes a ser votado no Senado Federal, o Sinjufego impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal para que os dirigentes engajados na campanha de rejeição da PEC possam adentrar tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal e todas as salas de comissões e sessões em que forem discutidas as matérias.
Mesmo sendo públicas as sessões, a praxe firmada pelos dirigentes das Casas Legislativas tem impedido trabalhadores de acompanharem votações em assuntos salariais e mesmo da própria reforma, com restrições de acesso recentes nas discussões da PEC (vide caso dos Agentes Penitenciários, barrados pela Polícia Legislativa). O habeas corpus serve para proteger o direito de liberdade de expressão desses servidores, mediante a participação, ainda que indireta, nas deliberações do Parlamento.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não fosse suficiente o direito à cidadania, que por si só assegura o ingresso em todos os órgãos públicos, a medida se faz necessária porque esses servidores não podem ter o direito à manifestação, constitucionalmente assegurado, frustrado por mera liberalidade das autoridades impetradas”.
Os habeas corpus do Sinjufego recebeu o número 144117, distribuídos ao ministro Edson Fachin.
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Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados com edição do Sinjufego