O Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, vai emitir Nota Técnica sobre o recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou embargos de declaração no recurso extraordinário (RE) que trata do pagamento de incorporações de quintos do período de 1998 a 2001 a servidores públicos (RE 638.115/CE).
Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, "o acórdão proferido pelo STF na última sexta-feira, 30/06, não significa que poderá atingir a coisa julgada e as execuções em curso e as incorporações já integradas ao patrimônio salarial dos servidores beneficiados". Acrescenta Dr. Rudi: "estamos atentos e monitorando o caso, assim que tivermos acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi divulgado, esclarecemos melhor a categoria de Goiás, bem como apontaremos eventuais alternativas para enfrentar a questão".
Dessa forma, assim que a Assessoria Jurídica disponibilizar o seu posicionamento sobre o referido acórdão, o Sinjufego vai fazer chegá-lo, por todos os meios possíveis, ao conhecimento dos seus filiados.
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