A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.
Segundo Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar: “Espero que esta Casa se afirme e o Supremo possa cuidar mais de julgar os milhares de processos que ele não tem julgado”, disse. Para o deputado, o STF tem se preocupado em legislar para “aparecer bem na fita como se estivesse fazendo muita coisa pela democracia do País”.
O relator na comissão, Deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida vai prevenir a hipertrofia do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes”, afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.
ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.
A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas.
Tramitação
A proposta agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela Presidência da Câmara.
Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Agência Câmara Notícias
MINISTROS CRITICAM PROPOSTA - Por Rodrigo Haidar - Conjur
Ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram, nesta quarta-feira (24/4), a proposta que submete as decisões da corte em ações diretas de inconstitucionalidade contra emendas constitucionais à análise do Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição 33/11 foi aprovada também nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto ainda tem de ser votado pelo plenário da Câmara, em dois turnos, para ser enviado ao Senado.
O ministro Marco Aurélio afirmou que, no contexto vivenciado pelas instituições, a aprovação pela CCJ soa como retaliação. “Uma retaliação que estaria sendo promovida, e eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, por políticos”, disse. Para o ministro, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.
“Não creio que para a sociedade brasileira, para o almejado avanço cultural, essa submissão dos atos do Supremo seja boa. Ao contrário é perniciosa”, frisou Marco Aurélio. Segundo ele, “a última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário, o órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo”.
De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, discussões semelhantes se arrastam há muito no tempo e já foram superadas pelo constitucionalismo mundial. Ao menos, da forma como está colocada a proposta: “Na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, chamada polaca, em que o Presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente e que a Câmara vai acabar rejeitando isso”. A Constituição de 1937 foi outorgada pelo governo Getúlio Vargas.
Questionado sobre a possibilidade de a proposta ser uma reação ao resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Gilmar Mendes disse que não emitiria juízo sobre isso. Para Mendes, os fatores que podem desagradar são múltiplos: “A toda hora temos escaramuças, decidimos mandados de segurança, decidimos pela inconstitucionalidade de leis, produzimos decisões contramajoritárias. Pode ser qualquer questão, como a decisão sobre aborto de fetos anencéfalos, a permissão de pesquisa a partir de células-tronco embrionárias, união homoafetiva. Enfim, temos esse ônus de decidir e isso, sem dúvida, acaba desagradando e, às vezes, de forma muito ampla”.
Segundo o ministro, é preciso ver a importância do trabalho do tribunal ao longo da historia e verificar que, em geral, não é essa a solução adequada para resolver esse tipo de tensão entre poderes da República. O Ministro Marco Aurélio também acredita que a aprovação não esteja ligada a uma reação pelo resultado do julgamento do mensalão. “Quando o Supremo vota atendendo os anseios da maioria, muito bom. Mas ele tem um histórico de decisões contramajoritárias. Nesse caso não, porque a sociedade aplaudiu o julgamento da Ação Penal 470. Não há espaço para esta mesclagem, a meu ver imprópria, que é a submissão das decisões do Supremo a um órgão político”, disse Marco Aurélio.
O primeiro ponto da PEC, de autoria do deputado federal Nazareno Fontes (PT-PI), é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.
Hoje, para declarações de inconstitucionalidade, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem 360 desembargadores e cujo Órgão Especial tem 25 membros, seriam necessários 20 votos para declarações de inconstitucionalidade.
O Ministro Gilmar Mendes também criticou o aumento de quórum. “Se nós temos uma composição de 11 ministros e temos que decidir por maioria absoluta, e muitas vezes temos dificuldade, acredito que isso acaba por inviabilizar as decisões. Veja que hoje já temos dificuldade para modulação de efeitos, quando se exige oito votos”, afirmou.
Já Marco Aurélio disse que, “quanto a isso, é possível cogitar-se de um quórum especial”. Mas não deixou de ironizar a proposta, citando Nelson Rodrigues: “Hoje para se declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade nós precisamos ter na corrente seis integrantes, seis votos. Veja, por exemplo, a questão da modulação. O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade. Teríamos que ouvir o Nelson Rodrigues, no que dizia que toda unanimidade é burra”.
No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski preferiu não emitir qualquer juízo de valor sobre a proposta. Ele observou que a PEC ainda será submetida à análise do plenário da Câmara e, depois, do Senado. "O Congresso Nacional, então, se pronunciará dentro da soberania que a Constituição lhe garante. E quando for o caso, e se for o caso, o Supremo examinará a constitucionalidade dessa decisão". Lewandowski não quis tecer considerações sobre os motivos que levaram à elaboração do proposta: "Não me manifesto sobre as motivações do Congresso Nacional para elaborar suas leis e suas emendas à Constituição".
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apesar de ressaltar que não conhece o teor da proposta, disse que, à primeira vista, é algo que causa perplexidade do ponto de vista constitucional. “Na verdade, aí se está vendo algo que não parece casar muito bem com a harmonia e independência entre os poderes”, afirmou Gurgel.
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