O cronograma elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a diplomação dos candidatos eleitos e seus suplentes deve ocorrer, obrigatoriamente, em todo o País, até o dia 17 de dezembro. O Código Eleitoral, em seu art. 215, determina que os diplomas aos candidatos eleitos, inclusive os suplentes, serão entregues pelo presidente do TRE, cargo ocupado em Goiás pelo desembargador Ney Teles de Paula.
O art. 216, do mesmo Código legal, determina que o candidato eleito poderá exercer o mandato em toda a sua plenitudade enquanto o recurso interposto contra a expedição do diploma não for julgado pelo TSE. Para a doutrina jurídica, a diplomação é uma homologação do resultado das urnas, conferindo ao candidato eleito o reconhecimento legal de seu direito de ser empossado. Ou seja, não haverá mudanças no quadro de eleitos em razão de recursos extraordinários interpostos junto à Corte Eleitoral. Serão diplomados os mesmos candidatos eleitos cujos nomes foram divulgados após o resultado do pleito.
Fonte: Sinjufego