"No Supremo há várias matérias que são importantes para nós e vamos aguardar", afirma o ministro Milton de Moura França, presidente do TST, com exclusividade ao DCI. O ministro elenca entre as questões a dúvida se é devido ou não o fundo de garantia em contratos nulos.
Além disso, a incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros. O relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, disse que o tema 'está a merecer uma posição definitiva da Corte".
A matéria teve repercussão geral reconhecida no início do ano. Assim, os recursos que discutem a questão ficam no aguardo da definição dos ministros do STF e a decisão é aplicada em todos os casos similares.
A validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., antes da sucessão pela União, e a possibilidade da execução seguir com precatório também é um importante tema para o presidente do TST.
O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.
Demissão imotivada
Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.
Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.
Servidor
Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.
A Corte pode apreciar ainda a equiparação da situação dos trabalhadores dos Correios aos da Fazenda Pública, o que afetará as possibilidades de rescisão dos contratos de trabalho.
"A orientação adotada pelo STF nestes temas, com certeza, vai influenciar a jurisprudência do TST e dos demais tribunais trabalhistas, razão pela qual estamos na expectativa de um posicionamento", afirma Chiode.
Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.
FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações do DIAP