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De acordo com os critérios estabelecidos na convocatória enviada pela Fenajufe aos sindicatos, o número de delegados que cada entidade filiada poderá eleger é de um delegado para cada 500 sindicalizados ou fração igual ou superior a 250, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa.
Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego
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