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“Os colegas servidores procuraram o sindicato indignados pelo fato de terem sido surpreendidos no contracheque de dezembro com a boa notícia de que o pagamento dos juros do reenquadramento estava previsto em folha separada, mas que a folha referente a tal pagamento teria sido retirada do sistema. Na defesa dos interesses da categoria, requeremos  o esclarecimento da questão e providências por parte da Administração para garantir o pagamento dos passivos”, declarou o presidente do Sinjufego, João Batista Moraes Vieira.

CJF
Em 10 de fevereiro de 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, que os servidores beneficiados pelo reenquadramento previsto no artigo 22, da Lei 11.416/2006, possuem direito ao pagamento, pela via administrativa, dos juros de mora a partir do 31º dia de vigência da lei, no percentual de 0,5% até 29 de junho de 1997, enquanto valida a redação original do artigo 1º-F, da Lei 9.464/1997. De acordo com a decisão do CJF, a partir da Lei 11.960/2009, os juros moratórios passaram a ser calculados com base na remuneração aplicada à caderneta de poupança.


Fonte:
Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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