Em sessão, STJ exclui Fenajufe dos dissídios da greve de 2010 e remete processo ao TRF 1
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Durante sessão do dia 13 de dezembro, o relator, ministro Castro Meira, acolheu o entendimento da Fenajufe, mas manteve o julgamento contra o Sindjus-DF. Na mesma reunião, o ministro Arnaldo Esteves Lima pediu vista e os demais resolveram aguardar a análise para se posicionar posteriormente.
No dia 13 de abril deste ano, o ministro Arnaldo sustentou a incompetência do STJ, avaliando que com a exclusão da Fenajufe do processo a greve deveria ser discutida na jurisdição de um só TRF. No entanto, naquela sessão houve um pedido de vista apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, que nesta quarta-feira apresentou seu voto seguindo entendimento de Arnaldo Esteves Lima, ficando vencido apenas o relator. Assim, o resultado final é o da exclusão da Fenajufe dos dissídios de greve de 2010 e o prosseguimento do processo apenas contra o Sindjus-DF, mas não mais no STJ, e sim no TRF da 1ª Região.
“Entendemos que é uma grande vitória da Fenajufe, primeiro porque havia sério risco de declaração da ilegalidade da greve e de aplicação de multas bastante elevadas. Segundo, porque a decisão representou uma mudança de entendimento do Tribunal. A Fenajufe, através de sua Assessoria Jurídica, levantou com sucesso a tese da legitimidade para responder aos dissídios de greve. Recentemente, a mesma pretensão igual foi feita pela Condsef, sem sucesso. Para nós, a virada de posição do STJ representa um passo adiante no entendimento do Tribunal Superior sobre a natureza das relações sindicais, matéria que até bem pouco tempo não chegava àquela Corte”, avalia Pedro Pita, a respeito da votação de ontem no STJ.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações da Assessoria Jurídica Nacional