Vitória dos Filiados: isonomia para os chefes de cartório eleitoral
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O Departamento Jurídico do Sinjufego esteve duas vezes com a Ministra Cármen Lúcia que, na reunião do dia 15 de agosto para tratar do PA 19237 (nessa com aprovados visivelmente abalados com o número de requisições sem nomeação da lista de espera) demonstrou evidente intenção de levar os dois processos para julgamento. O andamento do PA 19237 mudou no dia seguinte ao da nossa visita e o do PA 19800 logo após.
Por uma questão de divisão didática, na sessão da semana passada foi a julgamento o PA 19.237, que teve voto favorável da Ministra. Em seguida, o Ministro Lewandowski pediu vistas. Juntamos acórdão do TCU em que é reconhecida a existência de requisições ilegais em toda a Justiça Eleitoral, ultrapassando o tempo e a necessidade previstos na Lei 6.999/1982.
Na sessão dessa terça, foi a julgamento e aprovado o PA 19800 que trata da isonomia de chefias de cartório (matéria que impugnamos judicialmente em processos coletivos judiciais sobre diferenças entre FC-4 e FC-1, agora reunidas em FC-6), conforme a intenção demonstrada pela Ministra na última audiência.
Parabéns aos sindicatos e a todos que lutaram por esse momento.
TSE – Aprova a isonomia dos chefes de cartórios do interior com a capital
A sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (30/08) o Processo Administrativo nº 19.800, que trata da isonomia do valor da função comissionada paga aos chefes de cartórios do interior e da capital.
Com a aprovação por unanimidade do PA a matéria segue agora ao Congresso Nacional.
Assim que o voto estiver disponibilizado, o mesmo será publicado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico