A Resolução n. 3402/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN), permite aos servidores públicos, a partir de 1º de janeiro de 2012, transferir seus vencimentos para o banco de sua preferência. No caso específico do TRT-GO, isso significa que os servidores não precisarão mais ficar atrelados ao Bradesco, instituição financeira que tem a exclusividade das contas do funcionalismo da Corte Trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região permanecerá efetuando o depósito dos salários como ocorre atualmente, sem a necessidade de alteração. O servidor que se interessar em fazer a portabilidade bancária deverá procurar diretamente o Bradesco que, por sua vez, tomará as devidas providências para que o vencimento seja transferido para a conta e banco informados, sem a cobrança de taxas. O próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor.
O que é a portabilidade bancária?
É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/2006 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.
A portabilidade também é aplicada aos empréstimos?
Sim. O servidor poderá optar pela portabilidade mesmo com valores devidos ao Banco do Brasil. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 3402/2006 – CMN, quando da transferência dos créditos salariais (portabilidade) para o banco escolhido pelo servidor, é admitida a dedução de eventuais descontos contratados, relativos a parcelas de operações de empréstimos, de financiamento ou de arrendamento mercantil. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação.
Procure o gerente do banco para mais esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco. Mas é importante ressaltar que o interessado não vai ficar “preso” ao banco porque possui empréstimos, quer sejam descontados via contracheque, quer sejam descontados diretamente em conta-corrente.
Quando é possível fazer a portabilidade?
De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/2006 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de 2.012. Já é possível fazer a solicitação junto ao Bradesco. Mas fique atento para um detalhe: o interessado, ao solicitar a portabilidade já deverá informar o banco e a conta para onde deseja fazer a transferência de seus vencimentos.
O que é preciso fazer?
O servidor deve simplesmente protocolar o pedido de portabilidade junto ao Bradesco, sem qualquer custo. A portabilidade (transferência do salário) tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito numa única vez. Nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados no mesmo dia do pagamento. O Bradesco deve, obrigatoriamente, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 3402/2006 – CMN, acatar o pedido do servidor em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
A portabilidade já está sendo muito utilizada pelos servidores públicos estaduais em Goiás que tiveram, recentemente, o pagamento de seus vencimentos transferido de uma instituição financeira para outra.
O que fazer se a portabilidade for negada?
Havendo dificuldades ou embaraços na portabilidade bancária, o Sinjufego estudará as medidas jurídicas cabíveis ao caso, para que assim o direito do filiado seja assegurado conforme determina o normativo do Conselho Monetário Nacional. O servidor deverá entrar em contato com a entidade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (62) 3942.0641 ou pessoalmente, na rua 115, qd. F 36, lote 86, Setor Sul.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego