O pleito é decorrente do fato de que se descontava injustamente do banco, o quantitativo de 8 horas. “Os dirigentes foram sensíveis à causa dos servidores corrigindo uma matemática que não batia, pois deve-se descontar justamente do banco de horas a jornada diária fixada aos servidores”, afirma o presidente do Sinjufego, João Batista.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego