De acordo com a emenda de adequação nº 2, “os efeitos financeiros decorrentes desta lei serão implantados em 4 (quatro) parcelas, assim distribuídas: Janeiro de 2013 - 25% (vinte e cinco por cento); Julho de 2013 - 25% (vinte e cinco por cento); Janeiro de 2014 - 25% (vinte e cinco por cento); Julho de 2014 - 25% (vinte e cinco por cento)”.
Conforme explicou o deputado, a alteração foi para adequar o projeto, já que o relatório anterior previa o pagamento do PCS em seis vezes, a partir de janeiro de 2012. Segundo emenda incluída no novo relatório, “os efeitos financeiros decorrentes desta lei ficam condicionados à aprovação de autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal”.
No relatório, que se posiciona pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL, Policarpo afirma que a falta de previsão no Orçamento de 2012 não deve impedir a aprovação do projeto, “haja vista que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a falta de autorização orçamentária torna inexeqüível a lei no mesmo exercício que editada, mas não nos subsequentes”.
Ele afirma, ainda, que serão adotadas as providências pertinentes para corrigir eventual omissão quanto ao cumprimento de tais exigências no próximo ano, “mediante tempestiva apresentação de emendas ao texto do projeto de lei da LDO/2013 quando em tramitação no Congresso Nacional e, posteriormente, à proposta da LOA/2013, quando esta vier a ser submetida a esta Casa, neste caso visando incluir, no anexo específico correspondente, a autorização e a respectiva dotação suficiente para atender ao aumento da despesa decorrente deste PL”.
Em seu novo relatório, Policarpo considera também as dificuldades apresentadas pelo governo federal em 2011 para não aprovar o projeto. Para ele, a solução mais adequada para a aprovação do PL 6613, de 2009, é sua implantação em quatro parcelas, seguindo o histórico de PCSs anteriores. “Para tanto estou apresentando outra emenda de adequação (Emenda nº 2), estabelecendo quatro parcelas assim distribuídas: janeiro/2013 (25%), julho/2013 (25%), janeiro/2014 (25%) e julho/2014 (25%). Tal medida dilui o impacto ao longo de dois exercícios e atende a uma necessidade inequívoca e inadiável, pondo fim a uma discussão que se prolonga com sérios prejuízos para a prestação jurisdicional”, ressalta.
Clique aqui e confira o novo relatório ao PL 6613/2009.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias