Na CAS, apesar do apoio à matéria, parlamentares como Cassildo Maldaner (PMDB-SC) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) fizeram algumas ressalvas. O peemedebista, por exemplo, espera que na regulamentação da Funpresp, o Executivo crie instrumentos de limitação dos recursos poupados pelos servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, em investimentos de risco. Ele frisou que esses mecanismos já existem na gestão de fundos previdenciários complementares que operam na captação de recursos para poupança e complementação de aposentadoria a longo prazo.
Rodrigo Rollemberg disse que o Brasil caminha no mesmo sentido de outros países que já adotaram a poupança complementar para equilibrar as contas da Previdência. No entanto, ele frisou a necessidade de uma fiscalização rigorosa no gestão dos recursos captados pela fundação, inclusive com a participação do Senado e do Ministério Público.
O relator do projeto, José Pimentel (PT-CE), destacou que somente os novos funcionários que entrarem no serviço público federal depois da promulgação da lei é que serão regidos pelas novas regras. "Preservamos todas as expectativas de direito. Quem tomar posse no serviço público antes da promulgação será regido pela lei atual."
Ele acrescentou que, a partir de 2047, com a captação desses novos recursos, a expectativa é que o déficit da Previdência seja zerado e, em 2070, o sistema passe a ser superavitário. "Estamos tirando o sistema [do atual déficit nas contas], aproveitando o bom momento da economia, para fazer poupança nacional e resolver o grave problema da Previdência."
O projeto aprovado proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.
O texto estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20 para os servidores públicos federais, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. A medida valerá para futuros servidores públicos que forem contratados após a sanção da nova lei e também prevê a contribuição de 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os servidores que quiserem receber um benefício acima do previsto pela Previdência deverão contribuir para o regime complementar, o que deverá ser feito em paridade pelo órgão governamental. O limite de contribuição do órgão público será 8,5%.
A manutenção da Funpresp será garantida pela contribuição paritária dos servidores públicos federais e da União, ou seja, cada um entra com 50% dos recursos captados. Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, e segundo as regras vigentes para aposentadorias especiais.
A gestão da Funpresp deverá ser exercida por membros do conselho deliberativo, que será composto em número igual de servidores e representantes da União: seis membros indicados pelo Executivo, legislativo e Judiciário, para mandatos de quatro anos. Os representantes de cada Poder indicarão os quatro membros do conselho fiscal. Caberá aos conselheiros a indicação de dois dos quatro diretores executivos do fundo. Outros dois diretores deverão ser eleitos diretamente pelos participantes da fundação.
Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012. Metade desses recursos será destinada à manutenção do fundo do Executivo e R$ 25 milhões para cada fundo do Legislativo e Judiciário. De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por concurso público.
Fonte: Agência Brasil