Órgão Especial aprova anteprojeto de lei que cria cargos para o PJe-JT
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No caso específico da Justiça do Trabalho, a administração do sistema é realizada nacionalmente pelo CSJT, com a colaboração do Comitê Gestor Nacional, conforme a Resolução CSJT nº 94/2012, de 23 de março de 2012. “Evidentemente, o PJe é um sistema que necessitará de continuidade no que tange ao desenvolvimento, à manutenção e às adaptações decorrentes de mudança legislativa”, frisou o presidente do TST e do CSJT.
De acordo com as justificativas inseridas no anteprojeto de lei, “não obstante o modelo de desenvolvimento futuro do PJe-JT seja descentralizado, a partir da colaboração efetiva dos Tribunais Regionais do Trabalho, mostra-se imprescindível a criação de uma estrutura de pessoal exclusiva e dedicada à coordenação, gerência e supervisão do projeto, de modo a preservar a sua unidade”. A medida visa a evitar que cada Tribunal Regional do Trabalho desenvolva funcionalidades para atender necessidades específicas, desfigurando a versão nacional e elevando os custos e gastos com o desenvolvimento de soluções que poderiam servir a todos.
A estrutura sugerida (26 cargos efetivos, 5 cargos em comissão e 14 funções comissionadas) precisa ser alocada, necessariamente, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão central do sistema, conforme disposição do art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal.
O ministro Dalazen destacou que essa é a primeira proposta que se destina a dotar o CSJT de estrutura própria. Atualmente, o quadro de pessoal é composto por servidores cedidos pelo TST e TRTs. A proposta seguirá para apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se aprovada, será encaminhada ao Congresso Nacional.
Fonte: CSJT