Para viabilizar o afastamento do desembargador da vice-presidência, o pedido do MPF-GO precisa, antes, ser analisado pelo Tribunal Pleno do TRT. Segundo a secretária-geral da presidência do tribunal, Renata Emídio dos Santos, o caso deverá ser decidido na próxima sessão do colegiado, que será realizada até o fim do mês. Segundo ela, o presidente do TRT, Mário Bottazzo já abriu prazo para que o desembargador faça sua defesa. Ele está de férias e não foi encontrado pela equipe de reportagem de O Popular para falar sobre o processo.
Além do afastamento, o MPF pediu, no dia 19 de abril, uma investigação acerca das supostas ligações entre o desembargador e membros do grupo de Carlinhos Cachoeira. O MPT protocolou também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação para abertura de procedimento administrativo, que ainda não foi apreciado. O órgão ministerial pretende verificar a conduta de Júlio César.
O Sinjufego (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás) também já fez pedido administrativo pedindo a investigação, por meio de requerimento entregue ao presidente do TRT-GO, o desembargador Mário Bottazzo. O Sinjufego cobra uma “rigorosa apuração dos fatos para que assim se espante qualquer dúvida sobre a conduta ilibada de membro da Corte”. Por meio de nota, o sindicato afirmou que “indícios dessa natureza abalam a confiança que se deposita sobre o vice-presidente e também corregedor, que detém atribuições essencialmente sensíveis, conforme estabelece o Regimento Interno do Tribunal”.
Para o sindicato, o respeito e a credibilidade do TRT goiano - conquistados pelo trabalho de servidores e magistrados ao longo de duas décadas de existência - não podem ser maculados por esses supostos fatos que depõem contra a instituição. “O esclarecimento dos fatos é essencial para que a imagem da instituição, que se configura como um Tribunal exemplar no País e também dos servidores, não seja afetada”, completa a entidade em nota.
Requerimento de Providências
O presidente do TRT-GO, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, informou, por meio do ofício SGP n. 007/2012, encaminhado ao Sinjufego que, de acordo com o artigo 8º, da Resolução n. 135 do CNJ, é obrigado a “promover a apuração imediata dos fatos” quando houver ciência de irregularidade; sendo que “se da a apuração em qualquer procedimento ou processo administrativo resultar a verificação de falta ou infração atribuída a magistrado, será determinada, pela autoridade competente, a instauração de sindicância proposta, diretamente, ao Tribunal, a instauração de processo administrativo disciplinar”.
De acordo com o presidente da Corte Trabalhista, o pedido de afastamento, conforme deliberado na sessão plenária de 23 de abril, não tinha condição de ser apreciado porque os requerimentos de investigação preliminar foram apresentados na sexta-feira e o de afastamento do desembargador Júlio César na data então designada para a sessão, na segunda-feira. Dessa forma, não houve tempo suficiente para intimação de todos os desembargadores membros do Tribunal Pleno, garantia do contraditório e nem mesmo tempo para regular instrução do processo.
“No mais, em atenção ao disposto na Resolução 135 do CNJ, identificados os fatos, o magistrado será notificado a fim de, no prazo de cinco dias, prestar informações”, afirma o presidente do TRT-GO em ofício encaminhado ao Sinjufego.
Fonte: Sinjufego com informações do Jornal O Popular