A legislação possui pontos importantes entre os quais se destacam a necessidade de fundamentar a negativa de acesso à informação solicitada, a fixação de prazo de 20 dias para resposta e a possibilidade de responsabilizar o agente público nos casos de recusa no fornecimento da informação requerida.
Estabelece ainda que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. A falta de fundamentação na negativa do acesso à informação e a banalização do sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro também são casos considerados como condutas ilícitas.
Aproximando muito de um Código de Processo da Informação, pois detalha procedimentos que vão desde a petição inicial até às instâncias recursais, a referida Lei de Acesso obriga os órgãos públicos a se estruturarem para facilitar a divulgação ao público das despesas administrativas, dos repasses orçamentários e dos trâmites licitatórios.
Avançada e moderna, a Lei coloca nas mãos do povo poderosa ferramenta capaz de exigir dos gestores melhor administração dos recursos públicos. Pode ser a luz no final do túnel para reduzir o alto grau de corrupção do Estado brasileiro. É comum dizer na gíria policial que bandido não gosta de claridade, preferindo os ralos fétidos e os corredores mal iluminados para prática de crimes. Afinal, os processos secretos, a falta de transparência são campos férteis onde germinam e crescem a erva daninha da corrupção, o sol da publicidade não agradam essas pragas.
João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego, especialista em Direito do Estado e servidor do TRE-GO
Clique aqui para ver o artido publicado no Diário da Manhã (16.05.2012)