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A comissão, instituída pela Portaria 136/2012, do CJF, também será responsável por contribuir com o grupo formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do qual farão parte também todos os tribunais superiores e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A proposta é discutir, nos próximos 60 dias, uma regulamentação comum a todos os órgãos, incluindo parâmetros gerais para classificação de documentos.

Enquanto as comissões trabalham para aprimorar a disponibilização de informações pelos órgãos do judiciário, o cidadão pode ter acesso a diversos dados já disponíveis no portal do Conselho da Justiça Federal. Por exemplo, é possível se informar sobre a composição do colegiado, as atribuições do órgão, o Regimento Interno e muito mais. 

Além disso, é possível solicitar informações pelo serviço de fale conosco do site www.cjf.jus.br, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelos telefones             (61) 3022-7070   u 3022-7086, ou ainda presencialmente, das 9 às 19 horas, na sede do CJF, no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília.

Transparência

Entre as principais exigências da nova lei está a adequação dos sites das instituições públicas, que deverão ser atualizados e conter ferramentas que permitam a pesquisa de forma objetiva, clara e com linguagem de fácil compreensão. Os órgãos deverão se preparar para atender o cidadão, que poderá consultar informações tanto pela internet quanto no próprio local. Continuam com acesso restrito os processos que tramitam sob segredo de justiça, dados pessoais de servidores e documentos que coloquem em risco a segurança nacional.

A medida vem ao encontro da necessidade de que órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de empresas estatais e ONGs financiadas com recursos públicos se adaptem à nova legislação, que tem como objetivo conferir transparência e assegurar a todo cidadão o direito de acessar qualquer informação, no prazo máximo de 30 dias. A recusa na liberação dos dados poderá acarretar aos servidores responsáveis pela divulgação penas como advertências, multas e abertura de processo por improbidade administrativa.

Leia aqui a íntegra da Portaria 136/2012.

Clique aqui para ler o artigo do presidente do Sinjufego sobre a Lei 12.527/2011 publicada no Diário da Manhã (16/05/2012)

Fonte: CJF

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