a) suspender as audiências designadas para hoje (31) e amanhã (1º), enquanto não forem concluídas as diligências solicitadas pela defesa, e enquanto não for permitido à defesa manter entrevista, reservada, com o paciente;
b) para determinar - em face da complexidade do processo, uma vez que a denúncia tem mais de 200 folhas, 29 são os autos principais e 41 são os autos de interceptação telefônica – que os memoriais sejam apresentados por escrito e não oralmente, após o interrogatório dos acusados.
Cumpridas as determinações exaradas na Decisão de 2º grau, o processo retoma seu curso natural no juízo da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás e novas audiências serão programadas.
Fonte: Seção de Comunicação Social da JF-GO