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Segundo o assessor jurídico da Federação, Pedro Maurício Pita, o CNJ deve incluir o pedido na pauta da próxima sessão, cuja data ainda não foi marcada. Na sua avaliação, tal definição por parte do Conselho pode demorar devido à agenda do STF que está voltada para o julgamento do processo do chamado “mensalão”, que terá início nesta quinta-feira (02/08). “Esperamos uma definição logo do CNJ, mas isso ainda pode demorar devido ao julgamento do mensalão, que tomará conta da Corte nos próximos dias podendo se estender por todo o mês de agosto. Mas estamos preparados para a fazer a defesa do direito de greve dos servidores”, avalia Pita. O advogado explica que a Fenajufe continuará o trabalho iniciado na semana passada de entrega do memorial aos conselheiros do CNJ. “Vamos continuar nossa atuação na perspectiva de reverter o que está previsto na Resolução 83 do CSJT. Aproveitaremos esse tempo para intensificar o trabalho junto aos conselheiros”, garante o advogado.

Vício de competência, inconstitucionalidade e afronta à competência legal
Na avaliação da Fenajufe, autora do PCA, juntamente com seus sindicatos filiados, há vários problemas na decisão do CSJT, inclusive vício de competência, inconstitucionalidade e afronta à competência legal. Com base nisso, na última sexta-feira (27/07), a Federação entregou memorial, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, aos conselheiros do CNJ pedindo que votem favoráveis ao PCA.

No memorial, a Fenajufe afirma que a Resolução confronta com o princípio constitucional do direito à negociação “exaustiva e à busca permanente da conciliação”. O documento explica que a negociação favorece o diálogo e garante a democratização das relações de trabalho. “É princípio acolhido na lei de greve, onde a negociação preside o atendimento das necessidades inadiáveis da população, a manutenção dos serviços essenciais da empresa e a disciplina jurídica do período de suspensão das obrigações (arts. 7º, 9º e 11)”.

De acordo com o documento, as faltas do servidor por motivo de greve não podem ser consideradas “faltas injustificadas”, mas sim ausências legais, assegurando ao grevista a possibilidade de optar pela compensação do serviço paralisado antes de ter os seus salários descontados pela administração. Nesse sentido, “ao impedir a compensação, a Resolução 86 afronta a regra legal de competência, que atribui ‘à chefia imediata’ decidir sobre a compensação”.

No memorial, a Fenajufe também faz uma comparação com a regulamentação do CJF (Conselho de Justiça Federal) sobre o mesmo tema, que não determina descontos imediatos e irreversíveis. “Tem maior respeito pela negociação, pela autonomia dos Tribunais, pela preservação do serviço e do interesse público em eventual reposição dos serviços”, afirma o documento.

A Federação encerra a defesa do Pedido de Controle Administrativo, cujo relator é o conselheiro Gilberto Valente Martins, considerando que as medidas previstas na Resolução 86 do CSJT são restritivas e com o objetivo de desmobilizar os servidores que já estejam em greve e desencorajar aqueles que queiram aderir ao movimento. Segundo o memorial, tais medidas são “mediante a proibição da compensação de valores já descontados ou a ameaça de convocação compulsória, embora sob a aparente roupagem de legalidade, perfilha intento vedado pelo Direito”.

A Fenajufe continuará reforçando os termos do memorial no CNJ e também acompanhará a próxima sessão, onde o advogado Pedro Maurício Pita fará sustentação oral em defesa do pedido das entidades sindicais.


Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

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