Com a suspensão, o STJ cassou mandado de segurança concedido no último dia 25 de julho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal acatou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF), que havia alegado que o corte só poderia ocorrer se a greve fosse considerada ilegal e abusiva, com direito a defesa por parte dos servidores paralisados.
De acordo com Pargendler, não é cabido autorizar que o servidor grevista seja remunerado mesmo que a paralisação seja legitima. O presidente do STJ também argumentou que decisões judiciais que impedem o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, ao inibirem ato legítimo do gestor público.
Para Pargendler, as greves no setor público obedecem à mesma lógica do setor privado, em que o contrato de trabalho é suspenso e o direito do trabalhador ao salário é afastado. Ele ainda criticou a duração das paralisações no serviço público. “No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso, ao final. Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado”, escreveu.
O ministro acrescentou que o desconto dos dias parados pode ser compensado com dias extras de trabalho após o fim da greve, mas entendeu que o governo tem poder para suspender a remuneração dos servidores durante as mobilizações.
Fonte: Agência Brasil