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Sinjufego ingressa com ação coletiva para devolução de imposto de renda excedente recolhido de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) - Ação patrocinada pelo escritório de Brasília Cassel & Ruzzarin.


Sócios

 

Em muitos casos o servidor recebeu parcelas atrasadas de uma vez só, na via administrativa, incidindo a alíquota de imposto de renda de 27,5%, enquanto a divisão dessa valores mensalmente poderia trazer alíquotas menores, de até 7,5% a 15% ou, no todo ou em parte, a denominada “alíquota zero (0%)”.

Para a Diretoria do sindicato, “muitos servidores receberam atrasados de quintos/VPNI, 11,98%, entre outros temas decorrentes de débitos reconhecidos tardiamente e não perceberam a perda”.

Na ação, demonstra-se que a Lei 12.350/2010 estabeleceu que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tratados pela aferição isonômica, ou seja, pela verificação mensal da alíquota, em vez da aplicação sobre o total pago de uma vez.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sinjufego (Cassel & Ruzzarin Advogados) destaca que a Receita Federal regulamentou a matéria pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011, e agora os servidores têm a possibilidade de exigir o que pagaram a mais a título de imposto de renda retido na fonte, fato reconhecido em precedentes judiciais anteriores”.

A título de exemplo, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados demonstra na demanda que, se um servidor recebeu R$ 100.000,00 referentes a 50 meses retroativos, em valores médios equivalentes a 2.000,00 mensais, em vez de 27,5% deveria ter incidido o percentual de 7,5% ou 15%, conforme a época, além da margem de alíquota zero.

O processo recebeu o número 53960-65.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal. Servidor, fortaleça seu sindicato: filie-se!

www.sinjufego.org.br


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