moldura geral foto historica 03

A matéria foi relatada pelo ministro conselheiro Emannoel Pereira, que votou pela modificação de três itens do documento. O primeiro deles diz respeito ao artigo 2º, que limitava o número de cargos em comissão e funções comissionadas a, no máximo, 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão. O percentual agora subirá para 70%.

Outra mudança se dará no parágrafo único do artigo 17. A resolução anterior dizia que “as informações referentes aos processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão considerar a quantidade de ações originárias e recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos processos recebidos pelas Varas do Trabalho, a quantidade de ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos extrajudiciais”. O relator propôs substituir o termo “processos recebidos” por “movimentação processual”.

Por fim, decidiu-se pela alteração do parágrafo 2º do artigo 18, visando a autorizar os presidentes dos Regionais, depois de cumpridos os parâmetros contidos na resolução, a destinarem as funções comissionadas remanescentes à área administrativa, além dos gabinetes e Varas do Trabalho. 

Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, o voto vem ao encontro de aspirações legítimas dos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho e está em consonância com decisões do Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou, sobretudo, a elevação do percentual de cargos e funções comissionadas.  “Este percentual é aquele que espelha, talvez com maior razoabilidade e equanimidade, a solução que deva ser adotada sobre essa delicada questão de cunho administrativo”, concluiu. 

As proposições do relator foram aprovadas por unanimidade. A resolução deve ser republicada em breve, com as alterações, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: CSJT

endereco 00