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Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, obtém sentença que reconhece o desempenho de atividades estranhas e mais complexas do que aquelas concebidas para o seu cargo originário, caracterizando flagrante desvio de função.

Em razão disso, a União foi condenada a pagar ao autor, a título de indenização, as diferenças remuneratórias, e seus reflexos, entre o cargo originário e o cargo desempenhado, Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados tendo em conta, sucessivamente, os valores da classe/padrão inicial do cargo de nível superior em 22 de julho de 2004 e da classe/padrão do cargo de nível médio que ocupava nessa mesma época.

O processo de número 4702-57.2010.4.01.3400 foi julgado procedente pela juíza titular da 5ª Vara Federal do DF.

(Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados)

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