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O Sinjufego ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados visando a percepção da diferença do Auxílio Pré-Escolar entre o que foi pago aos servidores e os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Apenas em dezembro de 2011, o valor do benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5).

Anteriormente, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar estipulavam os valores isoladamente, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação, combatendo de tal forma o prejuízo aos servidores que receberam valores a menor.

Segundo Jean P. Ruzzarin, advogado da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor (R$ 561,00), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.

A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício. Foi protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a numeração 60993-09.2012.4.01.3400

Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

Com informações do Setor de Comunciação da Assessoria Jurídica de Brasília - Cassel & Ruzzarin Advogados.

 

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