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Alguns questionamentos sobre a decisão do Supremo de pagar o reajuste da GAJ somente após a aprovação do Orçamento:

1. Diante da autonomia administrativa e financeira de cada Tribunal o Supremo, com essa decisão, extrapolou sua competência, o que na avaliação do Sinjufego não vincula os demais Tribunais.

2. O orçamento de 2006 foi aprovado em abril daquele ano, e mesmo que o orçamento deste ano sofra atraso, os Tribunais não pode abrir mão dos recursos dos duodécimos para liquidar despesas inadiáveis como folha de pagamento. A máquina não pode parar por conta da inércia do Legislativo, daí porque existe o instrumento da utilização dos duodécimos, com previsão legal na LDO aprovada em agosto de 2012.

3. Com essa condicionante do Supremo, que marca um verdadeiro gol contra, artilharia de fogo amigo, pode-se estar abrindo um flanco perigoso para que o Legislativo possa, inclusive, discutir o anexo V do PLOA/2012 onde consta a previsão orçamentária dos projetos de reajustes salariais dos servidores e juízes, quer dizer, é o próprio autor dos projetos de reajustes salariais levantando a lebre. Certo mesmo foi o MPU que não quis dar chance ao azar, vai pagar neste mês de janeiro o salário reajustado de seus servidores.

4. Com a lei sancionada, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, o reajuste da GAJ já faz parte integrante do patrimônio dos servidores a partir do primeiro dia de vigência da lei, não se trata, portanto, de verba isolada, diferenciada, a GAJ reajustada já compõe a folha salarial dos servidores, constituindo despesa de pessoal de caráter inadiável, conforme está disposto no inciso VII do art. 50 da Lei n. 12.708/2012 (LDO). Dessa forma, a Administração dos Tribunais, ao negar, via duodécimos, o pagamento integral da folha de pessoal em janeiro de 2013, está em débito com os servidores, dando oportunidade a uma possível demanda judicial para recuperar a atualização decorrente da mora.

5. A Fenajufe já tem audiência marcada com o DG do Supremo e já acionou a Assessoria Jurídica Nacional para análise do caso.

Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

 

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