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Por meio do Mandado de Injunção n. 2413, o SINJUFEGO cobra o suprimento da lacuna normativa para dar efetividade ao direito à revisão geral anual dos seus filiados (reposição inflacionária), conforme está previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal. Atualmente o MI encontra-se concluso ao Ministro Marco Aurélio.

MI 2413 - MANDADO DE INJUNÇÃO (Processo físico)

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
IMPTE.(S) SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM GOIÁS - SINJUFEGO
ADV.(A/S) RUDI MEIRA CASSEL
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

 

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