Por meio do Mandado de Injunção n. 2413, o SINJUFEGO cobra o suprimento da lacuna normativa para dar efetividade ao direito à revisão geral anual dos seus filiados (reposição inflacionária), conforme está previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal. Atualmente o MI encontra-se concluso ao Ministro Marco Aurélio.
MI 2413 - MANDADO DE INJUNÇÃO (Processo físico)
Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
IMPTE.(S) | SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM GOIÁS - SINJUFEGO |
ADV.(A/S) | RUDI MEIRA CASSEL |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL |