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No requerimento endereçado à Direção do TRT-18, TRE-GO e JF-GO, o SINJUFEGO defende que a razão do pedido de se adotar o ponto facultativo no dia 13/02 (quarta-feira de cinzas) está fundada na economia e na razoabilidade.

Em reforço ao argumento, o sindicato citou a Meta Prioritária 6 do Judiciário que determina a redução em pelo menos 2% o consumo per capita (ou seja, por servidor/juiz) com energia, telefone, papel, água e combustível, tendo como referência o ano de 2009.

Essa Meta do CNJ, relacionada à sustentabilidade, tem como um dos indicadores a redução de 10% do consumo de energia elétrica do Poder Judiciário até 2014, objetivo esse que vem sendo seguido pelos Tribunais nos chamados Planejamentos Estratégicos. Diante da demanda reduzida na quarta-feira de cinzas, dia 13/02, o ponto facultativo se apresenta, portanto, como medida saneadora e oportuna para colaborar com a questão ambiental.

Como precedentes favoráveis, o sindicato anexou atos normativos dos Regionais Eleitorais do Estado de Minas Gerais e Ceará que já disciplinaram o expediente da quarta-feira de cinzas, optando por não funcionar no referido dia.

O atendimento do pedido vem também ao encontro dos interesses funcionais dos servidores com efeitos positivos no clima organizacional, com a possibilidade de acréscimo de mais um dia para descanso, pois muitos utilizam o feriado do carnaval para visitar familiares residentes em outras cidades localizadas fora do nosso Estado.

O SINJUFEGO ressaltou ainda que cabe privativamente aos Tribunais, dentro de sua constitucional autonomia administrativa, decidir sobre o funcionamento do expediente forense, conforme já manifestou o plenário do CNJ no Pedido de Providência n. 1436/2007, cuja decisão discricionária de decretar ponto facultativo deriva da competência monocrática da Presidência da Corte, jurisprudência essa já assentada também pelo CNJ na Consulta de número 200910000060134.

Os requerimentos foram encaminhados na data de ontem, 29/01/2013.

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