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O sindicato propôs, por intermédio da Assessoria Jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, a referida ação judicial coletiva em 11/09/2012, sendo distribuída à 7ª Vara Federal do DF, recebendo o n. 0044244-14.2012.4.01.3400, estando atualmente sob os cuidados da juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho e no momento se encontra em fase de intimação/notificação pela imprensa para ciência das partes e advogados de ato ordinatório. O pedido da ação visa reparar a falta de isonomia que ocorreu quando se pagou valores diferenciados do benefício a servidores pertencentes à mesma carreira, o que de fato se deu com o pagamento a maior aos servidores do quadro dos Tribunais Superiores sediados em Brasília, em detrimento aos demais servidores abrangidos pela mesma Lei n. 11.416/2006.

Convém ressaltar que alguns Tribunais do país já vêm reconhecendo o direito à percepção do retroativo, o Sinjufego atento a esses precedentes favoráveis também protocolou requerimento administrativo às direções do TRE-GO, TRT-18ª e TRF-1.
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Departamento Jurídico do Sinjufego
 

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