No dia de ontem, 04/03/2013, o Sinjufego foi informado por servidores da JF-GO de que na prévia dos contra-cheques do mês de março havia o lançamento do desconto da contribuição sindical.
Surpreendida, pois a Instrução Normativa - IN 001/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego havia revogada a IN 001/2008 que instituía a referida contribuição, a Diretoria do Sinjufego entrou em contato com sua Assessoria Jurídica em Brasília que imediatamente deu início ao preparo do requerimento para ser interposto no CJF ainda nesta semana para que, assim, esse órgão reveja seu posicionamento tendo agora como base a nova norma do MTE que considerou sem efeito as instruções contidas na antiga IN 001/2008, norma essa em que o CJF se pautava para cobrar dos servidores da JF o desconto do imposto sindical, chamado também de contribuição sindical.
O Escritório Cassel & Ruzzarin entende que a questão reside no CJF porque esse Conselho ainda não revogou sua orientação de desconto e considera que a alteração no MTE somente atinge os servidores do Poder Executivo, ou seja, a isenção aos servidores da Justiça Federal, na avaliação do Jurídico do Sinjufego, depende de novo ato específico do CJF. Dessa forma, o CJF precisa ser provocado para que reveja sua posição e isente os servidores da cobrança do imposto sindical.
O Sinjufego informa ainda que nos anos de 2011 e 2012, enquanto estava em vigor a IN 001/2008 – MTE, a Diretoria decidiu, com referendo em Assembleia Geral, a devolução aos servidores filiados da parte do imposto que ingressou no caixa do sindicato. Se por acaso, ocorrer o mesmo neste ano, por determinação do CJF, restando infrutífera a intervenção do Jurídico, o Sinjufego vai proceder da mesma forma como nos dois anos anteriores.
Atual Diretoria do Sinjufego é contra a cobrança do imposto sindical tanto é que em 2011 ingressou com ação judicial coletiva n. 12760-15.2011.4.01.3400 requerendo o afastamento da cobrança, mas o pedido foi indeferido pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás