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Na madrugada da quinta-feira (7), antes da discussão em torno do Orçamento, os parlamentares aprovaram o PLN 55/12, que modifica a LDO em curso para autorizar o pagamento, a partir do dia 1º de janeiro, dos reajustes aprovados no ano passado de diversas categorias.

O texto foi aprovado com as três emendas de autoria dos deputados Darcísio Perondi (PMDB-RS), João Dado (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF) acolhidas pelo relator do projeto na CMO, senador Antônio Carlos Valadares, em forma de substitutivo.

Graças a essas emendas, os reajustes que se transformaram em lei no ano passado podem ser pagos, a servidores ativos e inativos, pelos órgãos públicos independentemente da aprovação do Orçamento, a partir do 1º dia de janeiro.

A Câmara e o Senado aprovaram no ano passado dez projetos de reajustes salariais negociados pelo Executivo com servidores. Os recursos para viabilizar os aumentos foram colocados em um anexo específico da proposta orçamentária e deveriam ser liberados a partir do contracheque de janeiro, após a sanção do novo Orçamento. A não aprovação da proposta orçamentária pelo Congresso, porém, criou um impasse jurídico sobre a legalidade de conceder o aumento.

O Executivo e o Ministério Público da União (MPU) decidiram pagar mesmo sem a lei orçamentária estar em vigor. Os demais poderes resolveram aguardar a sanção da lei. O substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares resolve a questão ao autorizar a utilização dos recursos constantes do anexo da proposta orçamentária direcionados para as dez leis salariais.

O relator disse que ficou surpreso ao saber que apenas os servidores do Executivo e do MPU estavam recebendo o contracheque com o aumento. “A intenção do Parlamento foi assegurar o pagamento desde o início do ano para todos”, afirmou.

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Sinjufego com informações das Agência Câmara e blog do SPF

 

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