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O Sinjufego, com apoio na Resolução n. 135 do CNJ que assegura à entidade sindical legitimidade para solicitar abertura de procedimento investigatório para apurar indícios de irregularidades envolvendo magistrados, requereu ao então Presidente do TRT 18, Desembargador Mário Bottazzo, a apuração imediata dos fatos noticiados na matéria "PF revela interferência do grupo de Cachoeira no TRT", publicada no jornal O Popular em 19/04/2012, na qual relatava indícios de ligação do Vice-Presidente e também Corregedor da Corte Trabalhista com o grupo de Carlinhos Cachoeira. Na sessão do Pleno que decidiu pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar, a elaboração do requerimento e a sustenção oral foram realizadas pelo advogado do Sinjufego, Dr. Jean Paulo Ruzzarin.

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Notícia do Jornal O Popular sobre o julgamento ocorrido ontem (14/03/2013)

desembargador

 

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) Júlio César de Cardoso Brito foi condenado ontem pelos seus colegas a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Os dez desembargadores presentes à sessão acompanharam o desembargador-relator, Paulo Pimenta, que listou seis práticas - entre crimes e quebras de decoro (veja quadro) - relacionadas a Brito e aos membros da quadrilha comandada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, desbaratada na Operação Monte Carlo, em fevereiro do ano passado.

A defesa de Brito vai recorrer às instâncias superiores e, até o trânsito em julgado, ele continuará a receber remuneração bruta de R$ 24.117,62 mais benefícios. Se confirmada a sanção, Brito deverá receber R$ 16.078,41.

No voto, cuja leitura começou por volta das 8 horas e só foi concluído depois das 17 horas, Pimenta foi enfático: “Esse não é o momento para eufemismos, o requerido mentiu sistematicamente para seus pares e para a população.” A presidente do TRT18, Elza Cândida da Silveira, em meio a lágrimas, durante entrevista coletiva, classificou o relatório como “perfeito”: “O relator foi minucioso. Nós não tínhamos nada a acrescentar. Nunca vi um voto tão perfeito.” E, de fato, nenhum dos votantes se manifestou. O julgamento foi declarado encerrado às 17h15, menos de um minuto depois de o relator concluir sua leitura. “Estamos sangrando na pele. É um dia muito difícil para nós. É uma pessoa ilibada, muito religiosa e ninguém imaginaria que no final aconteceria isso”, declarou a presidente.

Brito acompanhou a sessão. Ouvia, da primeira fila, as palavras duras de Pimenta, enquanto batia os pés e apoiava o queixo nas mãos, em meio a uma expressão grave. Ao final, não quis falar com jornalistas: “Prefiro que falem com meu advogado.” O defensor, Felicíssimo Sena, entende que “o voto centrou-se em ilações e provas absolutamente nulas, pois colhidas por via inadequada e incompetente.” A declaração - escrita previamente em um papel - continuava: “...Ferindo a letra a do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal de 1988, que reserva a competência ao Superior Tribunal de Justiça. A defesa vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em caso de manutenção da decisão, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu relatório, Pimenta citou várias vezes o texto do senador Humberto Costa (PT-PI), no qual pediu a cassação do então senador Demóstenes Torres, também flagrado em conversas com o grupo comandado por Cachoeira. “Até as pedras de Pirenópolis e as capistranas de Goiás Velho sabiam disso”, citou, ao falar das atividades ilegais de Cachoeira, e que não convém a um juiz se relacionar com contraventores ou criminosos. Sena diz que seu cliente não sabia da atuação dos integrantes do bando atingido pela Operação Monte Carlo.

Pimenta usou de leve ironia durante o voto: “O passeio latino constituiu nova vantagem ofertada pelo bando.” Referia-se a viagem a Buenos Aires, que teria sido custeada pela quadrilha. O passeio aconteceu em julho de 2011 e foi feito em companhia da mulher, Denise, do irmão de Cachoeira e interessado em decisões do TRT18 favoráveis à Ideal Segurança, Marco Antônio de Almeida Ramos, e de um dos homens de confiança do bicheiro, Gleyb Ferreira da Cruz.

Antes, o relator já tinha destrinchado a compra do veículo Citroën C4 Pallas, feita, em parte, com cheques da mulher de Ananias Ferreira Alves, um policial militar também relacionado ao bando. Foram R$ 30 mil. Pimenta não acreditou nas alegações da defesa e inclusive pediu que sejam tomadas providências sobre o depoimento de duas testemunhas de defesa (entre elas o cunhado de Brito), que, para ele, mentiram em juízo.

O voto do relator teve uma parte específica para falar sobre o “dever de magistrado”. “Juiz improbo é aquele que se aproveita da função.” Citou trechos da Lei Orgânica da Magistratura e do código de ética da categoria. Disse que, dos juízes, espera-se um comportamento exemplar, acima do esperado da sociedade. Aos colegas, disse: “Esta casa não é um sarau de compadres. É fruto do sacrifício de muitos e não merece ser vilipendiada.”

"Esse não é o momento para eufemismos, o requerido mentiu sistematicamente para seus pares e para a população.” Paulo Pimenta, desembargador-relator do processo que cassou Júlio César de Cardoso Brito

 

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Fonte: www.opopular.com.br

 

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