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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou a instalação das turmas recursais, criadas pela lei 12.665/12. A portaria, assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador Mário César Ribeiro, disciplina a organização de 13 das 25 turmas previstas na lei, compostas de três juízes cada.

As Turmas Recursais funcionam como segunda instância dos Juizados Especiais Federais, responsáveis pela apreciação de causas de pequeno valor no âmbito da Justiça Federal. 

As primeiras 13 Turmas Recursais permanentes, incluindo quatro novas turmas, serão instaladas e estruturadas ao longo de 2013. Já seus 39 magistrados foram designados por meio de processo de remoção finalizado no início de março.

As Turmas Recursais permanentes serão compostas de três juízes federais exclusivos e de um suplente, que exercerá suas atividades em varas comuns de primeiro grau. As sessões de julgamento ocorrerão semanalmente e a cada 15 dias, totalizando seis sessões mensais.

Elas serão conduzidas pelo presidente da turma, que terá mandato de dois anos e será escolhido pelo critério de antiguidade. Em cada seccional haverá secretaria única, com estrutura própria, responsável por coordenar e processar os feitos das turmas a ela vinculadas.

Com a organização das primeiras 13 turmas recursais permanentes, caberá à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região definir como será feita a redistribuição de processos. Atualmente, 16 Turmas Recursais estão em funcionamento na 1ª Região.

As sete turmas ainda não alcançadas pela resolução, localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, permanecerão funcionando de acordo com o regimento interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais até receberem estrutura permanente. Outras cinco turmas que completam o total de 25 previstas pela Lei 12.665/12 serão implantadas posteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Veja abaixo como ficarão as Turmas Recursais:

Turmas Recursais permanentes estruturadas

Minas Gerais

1ª Turma
2ª Turma
3ª Turma

Bahia

1ª Turma
2ª Turma

Distrito Federal

1ª Turma

Goiás

1ª Turma

Maranhão

1ª Turma

Pará/Amapá

1ª Turma

Turmas Recursais permanentes a serem instaladas 

Minas Gerais

4ª Turma

Bahia

3ª Turma

Distrito Federal

2ª Turma

Goiás

2ª Turma

  1. Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2013

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