MI 2413 – Mandado de Injunção do Sinjufego no STF cobra Revisão Geral Anual
Por meio do Mandado de Injunção n. 2413, o SINJUFEGO cobra o suprimento da lacuna normativa para dar efetividade ao direito à revisão geral anual dos seus filiados (reposição inflacionária), conforme está previsto no artigo37,X, daConstituição Federal. Atualmente o MI encontra-se concluso ao Ministro Março Aurélio desde 15/12/2010.
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Coluna do Servidor: Reajuste linear é previsto em lei
Funcionalismo se mobiliza no país para garantir na Justiça o direito negado por governos
A ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais baseados no cálculo da inflação para servidores federais, estaduais e municipais, rende ainda, muita discussão entre governo e funcionalismo. Desde 2011, dezenas de categorias buscam no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário 565.089, o direito ao benefício.
Sindicatos de todo o país buscam, na lei, o argumento que dá subsídios para as negociações com o governo. “O direito à reposição do poder aquisitivo pela inflação está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, mas o governo não respeita isso”, explica Nei Jobson, diretor jurídico do Sindicato dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
A expectativa de aumento da inflação e a perda de poder aquisitivo do funcionalismo pela alta no indicador, tem assustado os servidores, que se mobilizam para a campanha salarial.
Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), destaca a insatisfação no serviço público. “A política de reajuste não abrange todas as categorias. Além disso, distorções salariais existem”, diz.
Brecha para recorrer à Justiça
Ao oferecer reajustes parcelados de 5% até 2015, para algumas categorias, dentro do curto espaço orçamentário, o governo abriu uma brecha para que servidores busquem, na Justiça, a recuperação do poder de compra dos salários.
“A não elaboração da lei remuneratória dá direito de indenização para os servidores que perdem o poder aquisitivo. Se a revisão salarial não é concedida, o trabalhador pode buscar o reajuste individualmente na Justiça”, afirma Cláudio Del’orto, desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj).
Com informações do Jornal O Dia, coluna do servidor, por Bruno Dutra