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O Sinjufego informa que sua Assessoria Jurídica em Brasília (Cassel & Ruzzarin) está tomando as providências necessárias para que seja liquidada a sentença que transitou em julgado reconhecendo a não incidência do imposto de renda no auxílio-creche. A fase seguinte do processo é determinar a planilha dos valores descontados indevidamente (cálculos dos retroativos).

O sindicato, como autor da ação coletiva, informa ainda que a execução será feita somente em relação aos filiados.

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AsJud Sinjufego

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