É sabido que no processo n. 0020790-44.2008.4.01.3400 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, (AÇÃO COLETIVA) que trata da pretensão de afastar a incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido pelos filiados, transitou em julgado em 21 de setembro de 2012, com sentença procedente.
Sobre esse título judicial, ressalta-se que se aplicou a prescrição quinquenal ao caso, bem como que o seu alcance é para aqueles servidores que sofreram descontos de imposto de renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) por eles recebidos.
Desse modo, com a sentença procedente transitada em julgado, o Sinjufego agora vai iniciar a liquidação do título (calcular os valores devidos para cada beneficiado) para, em seguida, promover a execução e concretizar o direito obtido pelos filiados ao sindicato.
Para tanto, o sindicato vai fazer gestão para obter a relação dos servidores alcançados pela sentença, bem como suas respectivas fichas financeiras e declarações de imposto de renda referentes ao exercício de 2003.
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Da Redação Sinjufego com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados