Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação foi sancionada na quarta-feira, na forma da Lei Complementar 142/2013. O texto é o do substitutivo de Lindbergh Farias (PT-RJ) ao PLC 40/2010.
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20, se mulher. Em caso de deficiência moderada, 29 e 24 anos, respectivamente; e de deficiência leve, 33 e 28 anos. A regra geral é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
O valor do benefício será de 100% do salário.
A pessoa também poderá se aposentar por idade, aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos e comprove a existência da deficiência pelo mesmo período. O valor, nesse caso, será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
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Fonte: Agência Senado